O plenário do Senado
aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que
regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com
deficiência ou doenças raras. A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece
que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de
qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes
criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá
se dar em residências, comunidades ou instituições.
O texto proíbe que os
profissionais administrem medicamentos que não seja por via oral e sem
orientação médica. A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente,
individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida.
A regulamentação prevê
que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de
dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da
pessoa cuidada, e terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos
empregados domésticos.
Se for contratado por
empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de
trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem
direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.
Agência
Brasil
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