O Tribunal
de Justiça do Estado voltou a suspender, nesta quarta-feira (27), o julgamento
do pedido feito pelo Ministério Público de liminar contra a ‘Taxa dos
Bombeiros’.
A suspensão
ocorreu em razão da ausência da desembargadora Zeneide Bezerra e do
desembargador Cornélio Alves.
A tutela
antecipada referente à legalidade da cobrança da tarifa no IPVA começou a ser
julgada na semana passada.
Na ocasião, o
julgamento foi suspenso após o desembargador Cláudio Santos pedir vista.
Antes dele,
apenas o relator da matéria, Vivaldo Pinheiro, votou. O voto do magistrado foi
pela constitucionalidade da taxa.
Nesta
quarta, antes do julgamento ser suspenso, o placar marcava sete votos pela
suspensão da Lei Complementar nº 612, de 27 de dezembro de 2017, que institui a
cobrança.
Por outro
lado, seis desembargadores votaram pelo indeferimento da liminar e manutenção
da lei.
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