O trabalhador que
pretende se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar por mais
tempo para conseguir o benefício sem o desconto do fator previdenciário.
Isso porque entrou em
vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015 –
até então, a regra vigente era a 85/95.
Pela regra anterior,
da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das
mulheres deveria ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos,
para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o
benefício integral.
Agora, essa soma
exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96,
para homens, segundo o INSS.
Homens e mulheres que
tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para
elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação. Mas, nesse caso, o
valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

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