O cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir desta segunda-feira
(31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015.
A regra exige um ano a
mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como
85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Pela fórmula 85/95, a
soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95
para homens.
O tempo de trabalho
das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa,
por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo
menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31,
para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A
mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente
até 2026.
Mariana
Tokarnia
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