O Ministério Púbico do
Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação de todos os atos decisórios
praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil.
A Promotoria de Defesa
do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também quer que
secretário da Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria nº 770,
de 4 de novembro de 2016, que cria a comissão. Entre as
irregularidades detectadas, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado,
até mesmo uma estagiária faz parte da comissão.
O MPRN deu prazo de 5
dias para que o secretário da Administração revogue a portaria e anule todos os
atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de
Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à
designação de uma nova comissão. Ela tem 10 dias para tomar essa providência.
A atual comissão é
composta por dois servidores da Secretaria da Administração e Recursos Humanos
e dois delegados de Polícia. Foram ignoradas as regras de participação dos
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual
e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da própria Polícia Civil.
Para o MPRN, a composição da comissão não observa o disposto na Lei Orgânica da
Polícia Civil e na Constituição do Estado.
A Procuradoria Geral
do Estado também apontou diversas irregularidades na contratação de empresa
para a organização do concurso público mediante dispensa de licitação. Entre elas,
foi detectado que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso
como membro efetivo.
O MPRN levou em
consideração ainda o fato de no dia 3 passado ter recebido ofício assinado
conjuntamente pelos dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia Civil do
Rio Grande do Norte, do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte e
da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte alertando
que a escolha do Instituto Acesso pela comissão do concurso não preencheria os
requisitos mínimos necessários para a sua contratação.
O secretário da
Administração e dos Recursos Humanos e a delegada-geral de Polícia Civil têm
prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Defesa do Direito à Segurança
Pública e Tutela do Sistema Penitenciário que providências irá tomar em relação
à recomendação. O documento será publicado na edição desta quarta-feira (10) do
Diário Oficial do Estado (DOE).

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