O eleitor que não pôde
votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência
ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou
entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a
possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona
eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o
eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de
comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o
eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas
páginas do TSE ou dos tribunais regionais.
No formulário online, o eleitor deve
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar.
Agência Brasil


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