Em Portaria Expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, deve ser suspensa a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, Bares, Restaurantes, Supermercados e outros estabelecimentos afins, das 06h as 18h do dia -7 de Outubro de 2018 (dia da eleição).


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