O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu por medidas cautelares a
prisão preventiva decretada contra Fernando Antônio da Câmara Freire,
ex-governador do Rio Grande do Norte, condenado por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro em decorrência da operação que desbaratou o esquema conhecido como
“Máfia dos Combustíveis”.
A liminar foi deferida no Habeas Corpus (HC) 161608. Fernando Freire havia
tido negado o direito de recorrer em liberdade em razão de ter sido fixado
regime fechado para o cumprimento da pena imposta, de 19 anos, 11 meses e 9
dias de reclusão.
O juízo da 4ª Vara Criminal de Natal também considerou que
ele não comprovou que poderia ser localizado no endereço indicado nos autos e
não fez qualquer comunicação sobre seu paradeiro, tendo sido dado como foragido
em outro processo.
A defesa do
ex-governador buscou a revogação da prisão preventiva junto ao Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), mas a corte estadual negou o habeas
corpus. Em seguida, os advogados interpuseram recurso ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), e ministro daquela corte indeferiu o pedido de liminar.
Agora RN
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