Governadores de 24
estados ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523 solicitando que a União
partilhe com os estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições
sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da
Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Assinam a ação os governadores dos
estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. A relatora da ADPF é a ministra
Rosa Weber.
Segundo os chefes dos Executivos estaduais, a
DRU permite a inclusão de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas federais no
orçamento fiscal, a serem empregados de forma desvinculada de suas finalidades
originárias.
Eles alegam que, de acordo com o artigo 157, inciso II, da
Constituição Federal, pertencem aos estados e ao Distrito Federal 20% do
produto da arrecadação do tributo que a União instituir.
Sustentam, no entanto, que a União abdicou da
criação de impostos residuais e adotou as contribuições especiais como forma de
aumento da arrecadação tributária para abastecer o orçamento fiscal. Para os
governadores, essa opção contorna a partilha constitucional de receitas
tributárias, fraudando o princípio federativo.
Assessoria
de Comunicação do STF
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