O terceiro dígito de
centavos do preço dos combustíveis no Rio Grande do Norte está com os dias
contatos. Foi sancionada nesta terça-feira (26) a lei que obriga os postos a
calcular o valor da gasolina, do etanol e do diesel com base em apenas dois
dígitos.
A medida deve entrar
em vigor nos próximos 90 dias. Postos de combustíveis terão que, conforme prevê
a nova lei, se adequar a “formatação dos preços, limitados a duas casas
decimais de centavos, será feita diretamente na bomba de abastecimento e a
divulgação em local visível e com destaque”.
Pelo menos desde a
década de 1990 os postos de combustíveis do estado utilizam como padrão as três
casas decimais em seus preços.
A medida privilegia a aplicação de milésimos de
centavos sobre os produtos vendidos. Na prática, essa formatação é utilizada
para ocultar o preço original dos combustíveis, uma vez que o Real não permite
pagamento em milésimos de centavos.
Autor do Projeto de
Lei, o deputado estadual Gustavo Fernandes (PSDB) acredita que a nova instrução
vai garantir maior clareza para os consumidores. “Queremos mais transparência
no preço dos combustíveis. Hoje, o consumidor é prejudicado por pagar mais caro
pelo produto que ele adquire. Isso é, no mínimo, irregular”, explica.
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