O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça potiguar
a decisão favorável para impedir que o Instituto de Previdência do Rio Grande
do Norte (Ipern) realize saques dos recursos do Fundo Financeiro do Estado do
Rio Grande do Norte (Funfir).
A
juíza da 1ª vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o presidente do
Ipern seja notificado pessoalmente para eventual responsabilização por
improbidade administrativa e/ou penal, no caso de descumprimento da ordem
judicial.
A
decisão destaca que foi dada autorização legislativa para o saque dos recursos,
através da Lei Complementar Estadual nº 620/2018 e que, pela primeira vez,
foram autorizados saques de recursos do Funfirn com aplicações a vencer, com a
obrigação da devolução dos respectivos valores, até o ano de 2040, mediante a
transferência de bens imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte.
Em
função disto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) negou aplicação da Lei
Complementar Estadual nº 620/2018 (por possíveis inconstitucionalidades) e
determinou a proibição imediata de novos saques nos recursos oriundos do Funfir,
até ulterior deliberação da Corte de Contas.
Para
a Justiça, fica evidente que a autorização de utilização dos recursos do Funfir
caracteriza empréstimo ao Estado do Rio Grande do Norte, conduta vedada por lei
federal.
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