O desembargador
Claudio Santos, em plantão judicial neste domingo (31), determinou que sejam
efetuadas prisões em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da
segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, “promovam,
incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de
comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN,
pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
A determinação foi
dada aos responsáveis pela Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros. De acordo com a
decisão, a secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas,
deverá acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas, inclusive
coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou forças federais.
O magistrado
determinou que o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo
Nogueira deverá realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o pagamento de todos os
funcionários estaduais, especialmente os policiais, com os recursos da ordem de
R$ 225 milhões, oriundos da liberação contida na decisão judicial expedida
anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A decisão autoriza
ainda a contratação de até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade
de licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das
polícias, pelo prazo de até 90 dias.
O desembargador
Claudio Santos determinou ainda que todas as empresas concessionárias ou
permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal devem
conceder a gratuidade de transporte para policiais civis e militares, fardados
ou não, notadamente nas cidades de Natal e Mossoró, sob pena de sanções civis e
criminais.
A decisão deve ser
cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso
de comprovado descumprimento, devendo o montante ser rateado entre todas as
entidades representativas declinadas na ação protocolada pela Procuradoria
Geral do Estado no dia 28 de dezembro.
Em caso de
descumprimento, o Estado do RN deve reter as contribuições
sindicais/associativas mensais pagas a tais categorias.
Agora RN
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