As unidades da
Federação e as prefeituras têm até esta segunda-feira (31) para parcelarem as
dívidas com a Previdência Social e os regimes próprios de Previdência com
desconto nas multas e nos juros.
O programa permite a
inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a
arrecadação federal em R$ 6,91 bilhões este ano.
Criado por meio da
Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários
dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e
8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos
locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.
Obrigações acessórias
e contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário também podem ser
renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas
suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais.
A adesão ao programa deve ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do
domicílio tributário da prefeitura ou do estado.
Débitos parcelados em
outros programas de refinanciamento poderão ser incluídos na nova renegociação.
Em todos os casos, os governos locais terão o desconto nos juros e nas multas,
exceto para as seis primeiras parcelas, que deverão equivaler a 2,4% do total
da dívida consolidada e serem pagas em espécie, sem reduções.
As 194 prestações
restantes serão retidas nas transferências da União aos fundos de Participação
dos Estados e dos Municípios. O valor equivale à prestação estabelecida ou a 1%
da receita corrente líquida, prevalecendo o menor montante. Caso a parcela seja
maior que os repasses retidos, o governo local deverá pagar a diferença todos
os meses.
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