Entre as 22 medidas
provisórias que o Congresso tem para a analisar na volta do recesso está a MP
788/2017 que regulamenta a restituição dos valores creditados indevidamente
pelo governo a pessoas falecidas, a exemplo de servidores e pensionistas.
Editada na última terça-feira
(25), a medida faz parte do esforço do governo Temer para reequilibrar as
contas públicas.
Pelo texto, o governo
informará à instituição financeira o valor exato a ser estornado. Ao receber o
requerimento de restituição, caberá ao banco bloquear os valores de imediato e,
depois de 45 dias, fazer a devolução ao governo. Caso o governo tenha que comprovar
o óbito do beneficiado, a devolução poderá ocorrer em 90 dias.
Nos casos em que não houver em
conta saldo suficiente para o estorno, inclusive em investimentos de aplicação
ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e
comunicará a insuficiência de saldo ao ente público.
Se a instituição financeira
constatar erro no requerimento de restituição, por meio do comparecimento do
beneficiário ou de prova de vida, ela deverá desbloquear os valores e comunicar
ao governo.
A MP se aplica inclusive a
créditos realizados antes de sua entrada em vigor. As novas regras não se
aplicam, entretanto, ao período de antes do falecimento do beneficiado, ou aos
recursos do programa Bolsa Família.
A expectativa do governo com a
MP é recuperar cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já pagos apenas no
âmbito federal. Somente entre março e abril deste ano, R$ 10 milhões teriam
sido pagos indevidamente.
Karine Melo
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