Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até esta
quinta (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral,
onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como
carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência,
tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou
não a explicação dada pelo eleitor.
O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica
sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de
identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito
subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de
cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua
situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo
juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51.
Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser
multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar
sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A
Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

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