Pessoas físicas poderão
financiar construção de unidades do Programa Minha Casa, Minha Vida até 2017. A
Portaria 539/2016, publicada no Diário Oficial da União, estabelece
regras de transição para financiamento de construção de unidades habitacionais
para pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Até 31 de dezembro de 2017, os
empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de
dezembro deste ano e tenham sido vistoriados ao menos uma vez pelo agente
financeiro, poderão fazer contratação individual no Minha Casa, Minha Vida.
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