Terminou na ultima
sexta o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais informem ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) quantas seções serão montadas, em cada estado, em
estabelecimentos prisionais ou unidades de internação de adolescentes.
“Os juízes eleitorais,
sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais
especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação, a fim de
que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o
direito de voto ou a justificação”, diz a resolução do TSE que regulamenta a
questão.
São considerados
estabelecimentos prisionais as instalações onde haja presos provisórios. Presos condenados (sem
hipótese de recurso) não têm direito ao voto. As seções para presos
provisórios e adolescentes infratores devem ser instaladas nos estabelecimentos
que tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
Caso esse número não
seja atingido em um estabelecimento, os eleitores desse local deverão
justificar a ausência. Além da quantidade de
seções, os tribunais também precisam informar o número de eleitores que foram
alistados e também transferidos para estas seções.
O prazo para o
alistamento dos presos provisórios e adolescentes internados, segundo o
calendário eleitoral, terminou em maio. Já os pedidos de
transferência para as seções terminaram no último dia 29.

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