O Tribunal de Contas
do Estado (TCE) decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte pode realizar
concurso público para repor policiais militares que entraram na reserva ou
foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com pessoal.
A decisão é fruto de
consulta enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança
Pública e Defesa Social, Kalina Leite.
O processo foi
relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As
perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso
na área de segurança pública.
De acordo com os
termos do voto, é possível realizar a reposição de policiais militares que
foram para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas
análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de Responsabilidade
Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas
essenciais (saúde, educação e segurança).
O conselheiro entende
que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço
público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil, inclui a
reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar”.
Ao mesmo tempo, em
casos onde há “exoneração, demissão, licenciamento, exclusão a bem da disciplina,
deserção, perda do posto ou graduação, etc”, é possível proceder com a
reposição dos servidores.
“Todas as espécies de
vacância de cargo público, em particular, as do militarismo, que tenham
suprimidas as suas respectivas despesas devem ser computadas para fins de
reposição de pessoal nas áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal.
Da mesma forma, “é
possível computar o cargo vago para fins de reposição, em virtude de
desligamento de servidor em estágio probatório, desde que dentro do prazo”.
A decisão do TCE faz
algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das chamadas
atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também
contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne ao
serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de cálculo das
efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.
No minuto

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