A partir de
1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as
eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a
registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto, o registro
deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
A divulgação
de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa
fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e
multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Os
procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas estão
entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE) aprovou no último dia 15
de dezembro.
No dia 2 de
outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, todos os
municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
De acordo
com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a
punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo
matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
Na
divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente
informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o
nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que
a realizou e o número de registro da pesquisa.
Tais regras
se aplicam, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na
televisão.
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