O Estatuto
do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o
porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais.
Essa
permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem
parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto
para ser votado nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ).
Segundo a
Agência Senado, a proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a
concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito.
Uma delas é
a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma.
Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente
federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua
formação prévia em centros de treinamento policial.
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