Os proprietários de
ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do
dia 31 de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 dias para procederem ao
devido registro e licenciamento de seus veículos no Detran.
O prazo, que termina
em 28 de março de 2016, começou a ser contado nesta quinta-feira 1º, data da
publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº
1.907/2015-GADIR, assinada pelo diretor Geral do Detran, Júlio César
Câmara.
A concessão do prazo
tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores
as condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento.
Durante os 180 dias
concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias
terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverão portar obrigatoriamente
a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos.
Os
proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão
cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das
ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT).
O seu descumprimento o
ensejará a adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades
correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento
do ciclomotor.
Após o prazo
estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e
licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB.
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