O presidente do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse nesta quarta-feira (28)
que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem seus
veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve
ser adiado.
A Resolução 533 começaria a
valer a partir de 1º de fevereiro de 2016.
“Os transportadores não
precisam tomar providências de forma açodada”, afirmou Angerami durante
audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura
do Senado.
Ele acrescentou que, na
próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para 17 de novembro vai propor o
adiamento das medidas fixadas na resolução.
Na mesma audiência pública,
representantes de motoristas de transporte escolar disseram que não têm como
cumprir a exigência do Contran.
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