quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Estado deve pagar diárias operacionais dos PMs do Seridó em até 30 dias

O Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (23), à unanimidade, determinou que o governo do Estado faça o pagamento das diárias operacionais no prazo máximo de 30 dias da prestação do serviço pelos policiais militares pertencentes à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN.

O Relator do processo foi o desembargador Vivaldo Pinheiro.
A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN ingressou com Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo do Governador do Estado e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que estariam atrasando pagamentos de diárias operacionais devidas aos policiais e aos bombeiros.

A Associação fez referencia à Lei Estadual nº 7.754/99, que institui a diária operacional e afirmou que a Corte de Justiça do RN, no exame de Apelação Cível, da relatoria do então desembargador Manoel dos Santos, proferiu acórdão determinando o pagamento das diárias tanto aos policiais que compareçam ao serviço extraordinário de forma voluntária, quanto àqueles convocados compulsoriamente.

Alegou, entretanto, que a lei não vem sendo cumprida, especialmente em relação aos policiais lotados na região do Seridó.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Vivaldo Pinheiro, atendeu o pleito da Associação, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para o pagamento das diárias operacionais, da prestação do serviço feita pelos associados, por entender ser um prazo razoável em virtude de toda a burocracia que permeia o serviço público, o que o fez “apelar para o bom senso e encontrar um meio termo para decidir o caso”.

No minuto

Nenhum comentário:

Postar um comentário