O Tribunal de Justiça,
reunido em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (23), à
unanimidade, determinou que o governo do Estado faça o pagamento das diárias
operacionais no prazo máximo de 30 dias da prestação do serviço pelos policiais
militares pertencentes à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares
do Seridó do Estado do RN.
O Relator do processo
foi o desembargador Vivaldo Pinheiro.
A Associação dos
Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN ingressou com
Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo do Governador do Estado e do
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que
estariam atrasando pagamentos de diárias operacionais devidas aos policiais e
aos bombeiros.
A Associação fez
referencia à Lei Estadual nº 7.754/99, que institui a diária operacional e
afirmou que a Corte de Justiça do RN, no exame de Apelação Cível, da relatoria
do então desembargador Manoel dos Santos, proferiu acórdão determinando o
pagamento das diárias tanto aos policiais que compareçam ao serviço
extraordinário de forma voluntária, quanto àqueles convocados compulsoriamente.
Alegou, entretanto,
que a lei não vem sendo cumprida, especialmente em relação aos policiais
lotados na região do Seridó.
O relator do Mandado
de Segurança, desembargador Vivaldo Pinheiro, atendeu o pleito da Associação,
estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para o pagamento das diárias
operacionais, da prestação do serviço feita pelos associados, por entender ser
um prazo razoável em virtude de toda a burocracia que permeia o serviço
público, o que o fez “apelar para o bom senso e encontrar um meio termo para decidir
o caso”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário