O Comando Geral da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, instituiu o regime de trabalho dos
militares estaduais em portaria publicada no Boletim Geral da corporação.
De acordo com a Portaria nº
107/2015, a jornada de trabalho no serviço operacional motorizado será de 12
horas, abrangendo os turnos matutino e vespertino, por 24 horas de descanso, e,
no turno noturno, de 12 horas de serviço por 48 horas de descanso.
Já nas guardas de quartéis,
presídios e estabelecimentos prisionais congêneres as jornadas de trabalho
serão de 24 horas de serviço por 72 horas de folga, obedecendo à rotatividade,
quando de serviço, de duas horas de trabalho por quatro de descanso.
Nas Unidades Operacionais
Especializadas, por sua vez, as jornadas de trabalho serão ajustadas de acordo
com a modalidade de policiamento e necessidade do serviço, compensando-se,
sempre que possível, com período de folga.
A portaria ainda estabeleceu
que durante o período de gravidez e até que a criança atinja a idade de seis
meses, a policial militar feminina não poderá concorrer aos serviços de escala.
As jornadas de trabalho vêm
para adequar às necessidades do policial, visando uma melhor qualidade de vida
aos mesmos e melhoria no atendimento da sociedade, com uma prestação de serviço
mais eficiente e eficaz.

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