Antes, a
multa era de R$ 85, a infração era considerada leve e resultava em quatro
pontos na carteira. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram
publicadas no Diário Oficial da União.
Além disso, condutores que
exercem atividade remunerada, habilitados nas categorias C, D ou E, serão
convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso
preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos
na carteira.
Concluído o curso, os
motoristas terão os pontos zerados. A pessoa jurídica concessionária ou
permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos dos
motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao
volante.
Outra mudança na lei diz que
motoristas que exercem atividade remunerada serão multados se fizerem a
cobrança da tarifa com o veículo em movimento. A infração é considerada média.
Agência Brasil
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