A partir deste mês,
os tributos sobre as bebidas frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e
isotônicos – subirão 10% em média. O Diário Oficial
da União publicou nesta Quinta (30) decreto que regulamenta o novo modelo de
tributação para o setor.
De acordo com a Receita Federal, o
repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante. A lei com as
mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido publicada em
janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
Até agora, o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram cobrados com base em um
sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a embalagem da
bebida.
Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.
Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.
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