Nas eleições de
outubro deste ano, 84.418 eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral habilitação
para votar em trânsito no primeiro turno e 79.513 para um eventual segundo
turno.
O prazo para
requerer se iniciou no dia 15 de julho e terminou na última quinta-feira (21).
A modalidade, que só permite o voto para
presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor vote em
outro local caso esteja fora do seu domicílio eleitoral, mesmo sem ter
solicitado a transferência do título.
São Paulo é o estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora do seu domicílio eleitoral, com 18.727 no primeiro turno e 17.597 no segundo. Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem logo atrás.
São Paulo é o estado que registrou mais pedidos de eleitores interessados em votar fora do seu domicílio eleitoral, com 18.727 no primeiro turno e 17.597 no segundo. Minas Gerais e Rio Grande do Sul aparecem logo atrás.
12.104 mineiros
solicitaram voto em trânsito para o dia 5 de outubro e 11.583 para o dia 26 de
outubro. Já 6.805 gaúchos
pediram para votar em outra localidade no primeiro turno e 6.378 numa eventual
segunda parte das eleições.
Na outra ponta dos estados com menos
solicitações para a modalidade do voto em trânsito aparece o Amapá, com 146
requerimentos de habilitação no primeiro turno e 146 no segundo.
Roraima também
registra uma baixa procura pelo voto em trânsito nos dois turnos da eleição,
com 147 e 139 respectivamente. Os eleitores do
Acre também estão entre os que menos procuraram a Justiça Eleitoral para votar
em outra localidade, com 208, no primeiro turno, e 205 na segunda etapa das
eleições.
São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são
os estados mais procurados pelos eleitores que vão votar fora de seu domicílio
eleitoral. O Acre foi o
estado menos procurado, com apenas 285 eleitores interessados no primeiro turno
e 267 no segundo, seguido do Amapá com 312 e 287, respectivamente, e Roraima
com 489 e 467 em cada etapa das eleições.
Para votar em trânsito é preciso que o
eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um
documento oficial com foto. Uma vez cadastrado
nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde
informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua
seção de origem.
No minuto TSE
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