Os candidatos ao
cargo de Agente Penitenciário aprovados no último concurso ganharam um motivo
para comemorar: a juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
homologou, por sentença, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado entre o Ministério Público e o Estado do Rio Grande do Norte.
Assim, o Governo
do RN deverá fazer a nomeação de agentes penitenciários para a recomposição do
quadro em razão de falecimentos, aposentadorias e exonerações.
Uma das cláusulas
do documento prevê que o acordo seja cumprido num prazo de até 15 dias após a
respectiva homologação judicial.
Na Ação Civil Pública, o MP afirmou que
tramita na 17ª Promotoria de Justiça de Natal o Inquérito Civil nº
06.2013.00006928-4, que versa sobre as deficiências no Sistema Penitenciário no
Rio Grande do Norte, em cujos autos, após composição com o Estado -
representado pela governadora e seu secretário da Justiça e Cidadania - foi
celebrado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
Ao apreciar os autos, a magistrada verificou
inexistir qualquer óbice legal à homologação do TAC firmado, uma vez subscrito
pelas autoridades legalmente competentes no tocante à matéria envolvida, bem
como, realizado em conformidade com a legislação pertinente ao assunto.
Tendo em vista a aproximação do término do
prazo de validade do último concurso, que se encerrou no final do mês de abril,
havia a necessidade de celeridade na conclusão do processo com a respectiva
homologação judicial do TAC.
“Em sendo assim, há que ser homologado o
acordo firmado mediante o TAC em discussão, para que tenha eficácia executiva judicial,
extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso III, do CPC”, sentenciou a juíza Francimar Dias.
com informações do TJ

Nenhum comentário:
Postar um comentário