O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de
saldos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que
não seja a Taxa Referencial (TR).
A decisão alcança ações coletivas e individuais em
todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados,
inclusive juizados especiais e turmas recursais.
Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema
em trâmite no Brasil.
A medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, considerado representativo de controvérsia repetitiva.
A medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, considerado representativo de controvérsia repetitiva.
Para o ministro, a suspensão evita a insegurança
jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer.
Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará
o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez
ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas
de direito público.
50 mil ações estão tramitando no Brasil em busca de um
índice de correção que garanta ganhos maiores no FGTS.
15 dias. É prazo que o Ministério Público Federal terá para dar um parecer sobre o assunto, segundo o STJ.
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