O Prefeito de
Parelhas, Francisco Medeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, através do Decreto N° 048/2013, de 30 de
Dezembro de 2013, decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal.
Excetuando-se aquelas atividades que sejam
consideradas indispensáveis, para o expediente do dia 31 de dezembro de 2013
(terça-feira), em virtude das Festividades de Fim de Ano.
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