O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu na última quinta-feira (26),
recomendação para que as autoridades da área de segurança pública apurem
o abuso de poder por parte de policiais civis, militares, agentes
penitenciários e funcionários do ITEP/RN que, valendo-se da autoridade do cargo
que a lei lhes confere, solicitam ou exigem a entrada gratuita em
estabelecimentos privados de diversão, como estádios de futebol, bares,
restaurantes, cinemas, teatros e outros, a pretexto de efetuarem fiscalizações
ou investigações.
A recomendação visa garantir a legalidade e
eficiência do trabalho policial e coibir a atitude de alguns poucos policiais
civis e militares que se valem do direito de livre porte de arma e de livre
acesso aos locais públicos ou privados quando, obrigatoriamente em serviço, para
entrar gratuitamente em recintos privados portando armas de fogo.
Ainda segundo a recomendação, o uso indevido
da identidade funcional por parte de servidores públicos portando armas de fogo
gera constrangimento e risco às pessoas que se encontram nos estabelecimentos
de diversão.
Alguns policiais e
agentes penitenciários, em estado de embriaguez, exibem suas armas de forma
ostensiva, intimidando a todos.
O Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo
Trigueiro recomendou, ao Delegado-Geral de Polícia Civil, que expeça ato
administrativo de caráter normativo a fim de implementar, no âmbito da Polícia
Civil do Estado do Rio Grande do Norte, diretrizes sobre o porte de armas de
fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer
natureza.
O diretor do ITEP também deverá expedir ato
administrativo advertindo os servidores sobre as consequências administrativas,
cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou
exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão, sem estar em
serviço.
Leonardo Cartaxo recomenda ao Coordenador do
Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) que determine aos
funcionários do órgão que, constatado o abuso de autoridade, entre em contato
com o Chefe da respectiva instituição ou quem o estiver representando, para que
faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado
o procedimento pertinente.
Já o Presidente da Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes Seccional RN – ABRASEL deverá divulgar aos associados o
teor da recomendação, e orientar as empresas para utilizarem scanners buscando
digitalizar a identidade funcional do agente público que requisite a entrada,
remetendo, após o evento, a relação ao seu chefe imediato e à
Corregedoria-Geral da SESED, para fins de controle e, sempre que possível,
filmar e fotografar.
De acordo com a recomendação, as autoridades
têm dez dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas.
Também devem informar se acatam ou não as recomendações, a fim de que sejam
adotadas as devidas providências.
Com informações do MP
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