O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou para o dia 1º de dezembro nova
eleição no município de Lajes Pintadas, quando serão eleitos prefeito e
vice-prefeito para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2016.
A realização do pleito foi motivada por
decisão do plenário do Tribunal, na sessão do dia 30 de setembro último, que
julgou o Recurso Eleitoral 435-80 e reconheceu a prática de conduta vedada pelo
então prefeito e vice-prefeito do município.
O pleito será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo TSE.
O pleito será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo TSE.
Estarão aptos a votar os eleitores
constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral
no município até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.
Poderão
concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio
eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e
estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto
partidário estabelecer prazo superior.
Aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar
da nova eleição. Somente poderá
participar da eleição o partido que, até 1º de dezembro de 2012 tenha
registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de
direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período
de 23 a 30 de outubro de 2013. O
candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas
24 horas seguintes à sua escolha em convenção
A Resolução 17, de 15 de outubro de 2013, que normatiza o pleito de Lajes Pintadas esclarece, ainda, que o prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro
dos candidatos será encerrado às 19h
do dia 1º de novembro de 2013.
Aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período
A Resolução 17, de 15 de outubro de 2013, que normatiza o pleito de Lajes Pintadas esclarece, ainda, que o prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro
A propaganda eleitoral somente será permitida
a partir do dia 2 de novembro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá
ser feita até a véspera do pleito.
As contas de campanha dos candidatos,
diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas
ao juízo eleitoral até o dia 10 de dezembro. A diplomação ocorrerá até o dia 19
de dezembro, devendo o juízo eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva
decisão do candidato eleito até 17 de dezembro.
Gerlane Lima

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