O DETRAN-RN entregou na tarde da ultima
segunda-feira (30), em sua Sala do Setor de Cursos, 43 certificados aos
concluintes dos cursos de Instrutor e de Instrutor e Examinador de Trânsito.
A maioria já está atuando nas bancas de
examinadores que a autarquia mantém em sua sede e encaminha ao interior do
estado para aplicar os exames de volante.
A informação é da subcoordenadora da Controladoria Regional de Trânsito, Márcia Marques, lembrando que os cursos, realizados em parceria com o Sest/Senat, obedecem à Resolução 358, de 13 de agosto de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A informação é da subcoordenadora da Controladoria Regional de Trânsito, Márcia Marques, lembrando que os cursos, realizados em parceria com o Sest/Senat, obedecem à Resolução 358, de 13 de agosto de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
O diretor geral do DETRAN-RN, Willy
Saldanha, considera importante a realização desses cursos em parceria com o
Sest/Senat, porque possibilita ao Departamento ampliar o seu quadro de
peritos-examinadores, com o objetivo de agilizar a realização dos exames de
volantes em candidatos que requerem a Carteira Nacional de Habilitação.
Os cursos foram destinados a servidores
do Detran e aos que foram lotados ou redistribuídos na autarquia, sem nenhum
ônus para os candidatos.
De acordo com a Resolução 358, são exigências mínimas para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas as disposições contidas no art. 152 do Conselho de Trânsito Brasileiro: ter no mínimo 21 anos de idade, curso superior completo, dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada, não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses e possuir curso de examinador de trânsito.
De acordo com a Resolução 358, são exigências mínimas para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas as disposições contidas no art. 152 do Conselho de Trânsito Brasileiro: ter no mínimo 21 anos de idade, curso superior completo, dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada, não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses e possuir curso de examinador de trânsito.
Os cursos para instrutor e
instrutor/examinador de trânsito, realizados pelo Detran/Sest-Senat tiveram
respectivamente, 28 e 208h/aulas.
Assessoria Detran-RN

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