O juiz da 3ª Vara
da Infância e Juventude de Natal, Homero Lechner, promoveu reunião com
representantes da Defensoria Pública Estadual, da Degepol, com a coordenadora
do Pronto Atendimento – P.A, do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente
– Ciad, Fundac e com promotores de justiça.
Na reunião, ficou
estabelecido pelo magistrado, que a partir de agora, as unidades do Pronto
Atendimento e do Ciad estão proibidas de receber adolescentes apreendidos em
decorrência de Mandado de Busca e Apreensão expedidos pelas Comarcas de Mossoró
e Caicó/RN, ou que devam ser para lá encaminhados.
Diante disso, os
Mandados de Busca e Apreensão cumpridos pela Polícia Civil, deverão ser
integralmente cumpridos pela instituição, inclusive, quanto ao transporte e
encaminhamento do adolescente apreendido à unidade especificada no Mandado.
O mesmo
procedimento deverá ser adotado pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária
Estadual.
A medida foi
tomada pelo magistrado, em virtude da recusa dos policiais em promover o
transporte dos adolescentes para as comarcas de origem dos mandados, o que tem
ocasionado superlotação nas unidades de acolhimento de adolescentes infratores.
Gerlane Lima
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