De acordo com a legislação eleitoral, é proibida,
entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção
de voto, a chamada boca de urna.
Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser
divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da
eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário
de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada
localidade.No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em
relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação,
manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº
9.504/97, art. 39-A, caput).Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda
política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a
influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção,
de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº
9.504/1997).
T S E – No minuto
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