De acordo com o MP Eleitoral, os dois candidatos tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de irregularidades insanáveis que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.
Em razão disso, incidem em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
No caso do candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva, ele teve as contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito da cidade rejeitadas por duas vezes.
No caso do candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva, ele teve as contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito da cidade rejeitadas por duas vezes.
A ação destaca que “restou devidamente caracterizada a prática de fracionamento de despesas”.
As contas foram julgadas irregulares, tendo sido determinada a restituição ao erário de mais de R$ 30 mil, além do pagamento de multas.
Já o candidato a reeleição em Barcelona, Carlos Zamith de Souza, dispensou injustificadamente a licitação para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a uma creche.
Já o candidato a reeleição em Barcelona, Carlos Zamith de Souza, dispensou injustificadamente a licitação para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a uma creche.
Além disso, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (Convênio com o Funasa nº 789/2001).
De acordo com a decisão “restou configurado que o réu, ex-prefeito, agiu de forma negligente no trato com a coisa pública, ante a malversação dos recursos e a completa desídia para com o controle de obras fundamentais para a saúde da população local”.
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