segunda-feira, 23 de julho de 2012

Eleitor não pode colocar propaganda de candidatos na parede de casa nas eleições 2012

O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia essas mudanças’”.
Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.

Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa.
“Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz.
Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. 


Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).

As proibições -

Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;

- Vetados os showmícios;

- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais,

templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;

- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;

- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
- Não pode fixar cartazes em residências;

- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa.

 Pode na campanha -

Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;

- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;

- Telão pode ser usado em comícios;

- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;

- Candidato artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;

- Propaganda permitida das 6h às 22h;

- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som.

Obs: Quanto a questão de colocação de propaganda de candidatos em paredes de residencias, elas podem ser colocadas com a permissão do proprietário da referida residencia.
Eduardo Dantas com Marcos Silva

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