O
plenário de Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao pedido de
reconsideração feito pelo ex-prefeito de Caicó, Silvio Santos, mantendo-se o
Acórdão anteriormente proferido com devolução ao erário da quantia de R$
56.639,73.
A decisão foi tomada na sessão dessa terça-feira (29) com relatoria
do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.
No voto, o conselheiro relator ressalta que “apesar deste caderno processual já tramitar nesta Corte de Contas há mais de 16 anos, não fora atingido pelo instituto da prescrição, vez que se trata de irregularidades que ensejam a restituição aos cofres públicos da quantia despendida indevidamente, pelo gestor público responsável”.
O relator ainda informou nos autos que há três decisões do plenário do TCE, sendo todas pela não aprovação das contas.
No voto, o conselheiro relator ressalta que “apesar deste caderno processual já tramitar nesta Corte de Contas há mais de 16 anos, não fora atingido pelo instituto da prescrição, vez que se trata de irregularidades que ensejam a restituição aos cofres públicos da quantia despendida indevidamente, pelo gestor público responsável”.
O relator ainda informou nos autos que há três decisões do plenário do TCE, sendo todas pela não aprovação das contas.
O objeto da ação diz respeito ao
Convênio firmado entre a Prefeitura de Caicó e a Secretaria Estadual de Saúde.
“O recorrente em nenhum momento processual que lhe fora oportunizado o direito
de defender-se logrou elidir efetivamente as irregularidades que conduziram ao
seu dever de restituir a quantia de R$ 56.639,73 aos cofres públicos”, alegou
Thompson Fernandes.
TCE

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