Entrou em vigor a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, sem prejuízo salarial, para a realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV).
O benefício já era previsto para exames preventivos de câncer de mama,
colo do útero e próstata, e agora foi ampliado para incluir o HPV.
A nova legislação reforça a importância da prevenção e do diagnóstico
precoce, especialmente diante do impacto do vírus na saúde pública.
De acordo com o texto, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao
serviço “até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, no caso da realização de
exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.
A ausência deve ser justificada por meio de comprovação da realização
dos exames.
Além da liberação para os trabalhadores, a lei também estabelece que as
empresas devem adotar medidas de conscientização.
Entre as obrigações estão orientar os funcionários sobre o acesso aos
serviços de diagnóstico, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, e promover
campanhas informativas sobre vacinação.

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