domingo, 22 de março de 2026

TCU manda suspender pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários com CPF de falecidos

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o pagamento de incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia a beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023.

A decisão também estabelece o bloqueio dos valores depositados em contas poupança desses beneficiários, com prazo de 60 dias para cumprimento.

A medida inclui ainda a suspensão de pagamentos a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025.

Criado em 2024, o programa Pé-de-Meia oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio, com o objetivo de combater a evasão escolar e reduzir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.

Além dos casos envolvendo CPFs de pessoas falecidas, o TCU determinou que o MEC analise situações em que há indícios de renda familiar per capita superior ao limite previsto pelo programa. Se confirmada a inelegibilidade, os pagamentos deverão ser interrompidos e os valores já depositados em cadernetas de poupança bloqueados.

Outra determinação envolve estudantes que ingressaram no programa no primeiro semestre de 2024 sem pertencer a famílias inscritas no Bolsa Família.

Caso seja verificado que esses beneficiários não estavam inscritos no programa em janeiro de 2024 e não integravam famílias de baixa renda no momento da análise, os repasses deverão ser suspensos e os recursos bloqueados.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também terá 60 dias para avaliar inconsistências relacionadas ao uso de CPFs de pessoas falecidas vinculados a beneficiários do Pé-de-Meia.

A pasta deverá ainda reavaliar casos de beneficiários que receberam o incentivo no primeiro semestre de 2024 e que também são atendidos pelo Bolsa Família, mas apresentam renda familiar per capita superior a meio salário mínimo, limite estabelecido pelo programa.

Se confirmadas as inconsistências, e após eventual atualização cadastral, as famílias deverão ser desligadas do Bolsa Família.

As determinações foram adotadas após auditoria do TCU identificar inconsistências no programa. A Corte também emitiu recomendações aos órgãos envolvidos.


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