O TRF5 havia determinado
que o Ministério da Educação (MEC) reanalisasse o pedido do UNI-RN sem aplicar
as regras da Portaria nº 531/2023.
Essa norma estabelece critérios
para autorizar novos cursos de Medicina, como a exigência de que o município
tenha menos de 3,73 médicos por mil habitantes, índice usado como referência
internacional pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico).
A União recorreu e, no
STF, conseguiu reverter a decisão. Para Nunes Marques, a portaria do MEC não
cria barreiras ilegais, mas apenas detalha exigências já previstas em lei, como
a necessidade de comprovar relevância social antes de abrir um novo curso de
Medicina.
Com isso, o processo do
UNI-RN volta a ser analisado pelo TRF5, mas agora levando em conta as regras
atuais do MEC. Na prática, fica restabelecida a decisão do Ministério que havia
negado o credenciamento do curso em 2024.


Nenhum comentário:
Postar um comentário