A mudança nas regras
da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), prevista na
Medida Provisória nº 1.300/2025, reduz o valor pago mensalmente pela
energia consumida e pode beneficiar 341.396 famílias potiguares que ainda não
estão cadastradas junto à Neoenergia Cosern.
As novas normas
entraram em vigor no dia 5 de julho e não alteram o número de famílias aptas
no Estado,
que já conta com cerca de 384 mil beneficiários regulares.
Na prática, as
famílias classificadas como baixa renda e que consomem até 80 kWh por mês ficam
isentas do pagamento da energia nesse limite de consumo, reduzindo a média da
conta de R$ 68 para R$ 48 — valor referente apenas à tarifa e sem impostos ou
contribuições.
Segundo a Neoenergia
Cosern, a regra beneficia diretamente os consumidores com menor consumo mensal.
Pela norma anterior, o desconto variava até 65% para quem consumia até 220 kWh,
mas agora a gratuidade abrange os primeiros 80 kWh.
A partir desse limite,
o consumidor paga a tarifa integral pelo excedente. Por exemplo, uma família
que consome 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.
Outra novidade da
medida provisória é a criação do Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE),
que passa a vigorar em 2026.
Com ele, famílias com
renda per capita entre meio e um salário-mínimo e consumo de até 120 kWh terão
isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). No RN, a
medida deve contemplar outros 71 mil clientes da Neoenergia Cosern.


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