Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) descartaram suspeitas de fraude ou favorecimento na licitação para construção do Hospital Metropolitano de Natal.
Para analistas do órgão, as decisões da Secretaria de Infraestrutura
(SIN) ao longo do processo de concorrência seguiram regras do edital e da nova
Lei de Licitações.
A licitação foi declarada encerrada no início deste mês. Um consórcio de
três empresas liderado pela construtora Ramalho Moreira venceu o processo,
mesmo apresentando a 4ª melhor proposta. O lance foi de R$ 200,7 milhões para a
construção do hospital.
Seguindo o parecer, a licitação foi suspensa por decisão do ministro
Bruno Dantas, que depois foi referendada pelo plenário do TCU.
Segundo o acórdão da decisão, a área técnica destacou que a denúncia de
irregularidade sobre suposto favorecimento foi improcedente em quase todos os
pontos.
Os técnicos validaram, por exemplo, a desclassificação da primeira
colocada, a empresa Comtérmica, por não reapresentar documentos dentro do prazo
previsto no edital.
Ainda que o prazo tenha sido curto, de apenas duas horas, a equipe
entendeu que ele respeitou as regras do certame.
Também foi descartada qualquer irregularidade no fato de a terceira
colocada não ter apresentado documentação, assim como não foram encontrados
indícios de combinação para favorecer a empresa que ficou com o contrato.
O único ponto que chamou atenção dos técnicos foi a desclassificação da
segunda colocada, Uchôa Construções Ltda., que foi desclassificada por não
apresentar atestado de experiência na instalação de elevadores com exatamente
“seis paradas”. Para a unidade técnica, não há clareza sobre a necessidade
desse critério na licitação.
Com isso, os técnicos pediram que a licitação fosse suspensa para que a
Secretaria de Infraestrutura explique a necessidade dessa exigência.

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