O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o
indicador como índice de atualização das contas.
Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão
garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no
país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa
com valor próximo de zero.
O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada
em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR,
com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os
correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o
fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o
desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do
FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
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