A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada
aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição.
Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da
proibição de prisão.
A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa
eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua
disputando a eleição.
Prisão
de eleitores
No caso dos eleitores, a lei impede prisões 5 dias antes do pleito (1º
de outubro) até 48 horas depois da eleição, em cada turno.
Assim, nesse período o eleitor só poderá ser preso nos seguintes casos:
Se for flagrado cometendo crime;
Se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime
inafiançável;
Se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por
exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Poder360
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