A Vara Única de Jardim de Piranhas sentenciou um cidadão que conduziu um automóvel, após a ingestão de bebida alcoólica, colocando em risco a segurança da população do município.
Nesse ato, o réu foi condenado a sete meses de detenção, em regime
semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa e proibição ao direito de dirigir
por seis meses.
Conforme consta no processo, em agosto de 2022, o acusado estava
dirigindo em uma das vias públicas de Jardim de Piranhas, quando “policiais
militares que realizavam patrulhamento de rotina foram acionados por populares
acerca da prática de direção perigosa no bairro Centro”.
Em seguida, o réu foi abordado pelos policiais, mas se negou a realizar
o teste de alcoolemia e em decorrência disso “foi lavrado um Termo de
Constatação de Embriaguez”.
Nesse termo foi apontado que o condutor apresentava sinais de embriaguez em seu comportamento, tais como “dificuldade no equilíbrio, sonolência, olhos vermelhos e odor de álcool no hálito”.
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