O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa
diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.
Em sua análise, o magistrado destacou que, em virtude do caráter
essencial das atividades paralisadas é “certo que o indeferimento de qualquer
medida acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos
irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente
relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem
públicas)”.
A decisão destaca ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
de que:
“1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade,
é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem
diretamente na área de segurança pública.
2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada
pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art.
165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.
Paralisação
No dia 9 de abril, os servidores da Polícia Civil e da Secretaria
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) sinalizaram uma paralisação
por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial.
No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender
as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da
categoria não fossem atendidas.
Na terça-feira (23), os policiais civis iniciaram uma paralisação das
atividades em todo o estado. A decisão foi tomada pela categoria em assembleia
na noite de segunda (22), após uma nova rodada de negociação com o governo do
RN, que terminou sem acordo.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou, na
terça-feira (23), ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve
dos servidores da Polícia Civil e da Sesed, o restabelecimento urgente dos
serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive
com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da
Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de
Justiça.
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