Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social.
Desse total, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos aos
estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação,
para a suplementação das despesas públicas no setor.
Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente
federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da
Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece
o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida
apurada.
A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10%
restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).
O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos
entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos,
em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda
educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação.
Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por
vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado
no site do FNDE.
Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem
que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre
convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado
mantenha uma contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição
financeira oficial.
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