Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023.
O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem
disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras
aos seus clientes.
A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser
feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das
declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.
Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total
dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na
fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver;
eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas
com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira
faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da
alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado
com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que
resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da
faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos
por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao
do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos
que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário