A definição pelo STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões
consideradas abusivas e invasões de domicílio.
Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo
de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem
vinculadas às prefeituras.
Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas
inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais
como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
A ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas
Municipais (ANGM).
A atuação da categoria é motivo de questionamento porque a Constituição
não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que reconhece as
atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.
O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início
deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da
atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de
Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já
haviam feito o mesmo.
Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes
Marques, André Mendonça e Rosa Weber.
CNN Brasil, por Basília Rodrigues


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